29 de junho de 2010

Conheça melhor o PL do CAU e tire suas dúvidas

A FNA esclarece todas as dúvidas sobre a atribuição do Conselho de Arquitetos e Urbanistas



As atribuições dos arquitetos e urbanistas: o que muda?

O Projeto de Lei 4413/2008 tem nos seus artigos 2º e 3º as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas. Como resultado prático da aplicação desses dois artigos, os arquitetos e urbanistas, agora, tem suas atribuições gerais, definidas em lei o que assegura nossas atividades profissionais. O que o arquiteto e urbanista pode fazer, enfim? A primeira delas, concepção e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo; depois, Arquitetura de Interiores, Arquitetura Paisagística, Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, Planejamento Urbano e Regional, Topografia, Tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, Conforto Ambiental, Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável. Todas essas atividades não são, ainda, únicas dos arquitetos e urbanistas. Algumas delas são divididas com outros profissionais. De qualquer forma, quem define os campos de atuação são as diretrizes curriculares nacionais que, no caso da arquitetura e urbanismo são aquelas constantes da Resolução CNE/MEC no. 06/2006 (Ver http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces06_06.pdf)

O registro no CAU: como fica?

Todo arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão, após a aprovação do PL 4.413/2008 deve se registrar no CAU de seu Estado. Isso está claro no artigo 3º. Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar. Ou seja, o colega não pode fazer opção de se registrar no CREA e exercer a profissão de arquiteto, pois as suas atribuições estão definidas pela Lei do CAU. Cuidado! Tem gente dizendo por aí que pode ser opcional. É uma inverdade e fere o artigo 3º do PL do CAU.

Quais as novidades que o PL do CAU trouxe quando comparamos com os dias de hoje?

O PL traz algumas novidades importantes. A primeira é a possibilidade da criação de uma “Sociedade de arquitetos”, de personalidade jurídica legal e válida ficando vedada o uso da expressão “Arquitetura e Urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação. Essa é uma situação comum no país onde pessoas abrem empresas que tem como atividade a “Arquitetura” ou “Urbanismo” sem que nenhum proprietário ou sócio tenha diploma de arquiteto e urbanista. Outra questão importante que o PL traz é o Acervo Técnico. Há uma articulação da lei com a lei do Direito Autoral ( Lei Federal nº 9.610/98) e com isso os profissionais ganham agilidade no registro de sua produção pois o CAU passa a ser reconhecido por lei como um órgão público que abriga o registro do acervo do arquiteto e urbanista, ficando encarregado, legalmente, de dirimir dúvidas legais. Outra grande novidade é que todos arquitetos e urbanistas registrados nos CAU’s de seus Estados, são obrigados a votar nas eleições convocadas pelo Conselho estadual.

Como ficam os CAU’s nos estados? E como ficam os CREA’s?

Cada Estado brasileiro vai ter seu CAU. Aqueles estados com menor poder de contribuição financeira, seja por conta do número de profissionais e empresas, seja pela capacidade de produção de serviços profissionais, terão apoio e suporte financeiro para a manutenção de suas atividades fundamentais. Os CAU’s, são autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito público e serão criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Essa missão tem de ser perseguida permanentemente, para que o CAU não atravesse a linha de ação e de competência das entidades estaduais e nacionais. Os CREA’s continuarão existindo. Não mais com arquitetos e urbanistas registrados em seu quadro mas, com certeza, agindo em parceria com os CAU’s na defesa da sociedade brasileira.

Porque os presidentes dos CAU’s não são eleitos diretamente pelo voto de todos os arquitetos e urbanistas?

Como o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas nas eleições para mandatos de Conselheiros Regionais e Nacional, haverá uma eleição de representantes que, livremente, escolhem a Mesa de Coordenação do CAU que, dentre outros cargos, tem o de Presidente. Imagine como é na Câmara de Deputados, Senado, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Nós votamos no parlamentar e ele, em Plenário com seus colegas, escolhe a Mesa que vai administrar aquela Casa de Leis por um determinado período. No caso do CAU é a mesma coisa. Votamos nos conselheiros que elegem o Presidente, o Vice, etc. Hoje, com o voto facultativo, temos a sensação de uma democracia, pois elegemos, pelo voto direto, os Presidentes do CREAS e do CONFEA. Na realidade, uma parcela muito pequena no universo de quase 900 mil profissionais, que nunca chegou a 10% desse número, é quem elege os presidentes. Ou seja, uma minoria elege, alguém que não precisa nem sequer ser ou ter sido conselheiro do Sistema. Isso não está correto. No CAU, o voto direto é secreto e obrigatório e você elege uma CHAPA de conselheiros para representá-lo.

Cada estado vai ter um CAU? E os estados pequenos, com pouco profissionais, vão se manter? Como ficou?

Cada estado vai ter direito a um CAU. Atualmente, no Sistema CREA/CONFEA, existem diversos estados do país que não se sustentam com a arrecadação própria, tendo que se socorrer ao CONFEA todo ano, de pires na mão. No CAU nenhum Presidente vai ficar pedindo recursos para a sua sustentação administrativa e financeira. Ele vai ser automático. O PL cria um FUNDO para que os Estados com maior arrecadação contribuam com uma parcela que vai ser utilizada para manter os CAU’s com menor poder financeiro. Sendo automático, o PL diz em seu artigo 61 que é obrigatória a publicação dos dados de balanço e do planejamento de cada CAU para fins de acompanhamento e controle dos profissionais. Ou seja, a fiscalização e o controle se darão nos estados, pelos profissionais locais. A única hipótese de se ter um CAU que represente mais de um estado, está prevista no § 1º do artigo 31, que diz que o compartilhamento somente será aceito se o número de inscritos inviabilizar o seu funcionamento mesmo assim o Plenário do CAU-BR terá de autorizar.

Quanto eu vou pagar no novo CAU? Qual o valor da anuidade?

O PL do CAU definiu uma anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reajustada de acordo com os índices oficiais, uma vez por ano. Apesar dela ser um pouco maior do que se paga atualmente nos CREA’s ela é menor que a taxa de um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional e que define as anuidades de mais de 20 Conselhos profissionais. Nesse PL a anuidade vai ser de R$ 500,00. Se aprovada a nossa lei, a anuidade do CAU será mais barata que todos os conselhos, inclusive os CREA’s.

A ART do CREA é um instrumento legal e reconhecido. Ela foi mantida na nova lei do CAU?

O espírito da ART atual foi mantido, mas o novo nome dela é RRT: Registro de Responsabilidade Técnica; e é uma Taxa para REGISTRAR sua movimentação técnica. O seu valor é único de R$ 60,00 (sessenta reais). Os CAU’s têm a obrigação de registrar seu acervo, liberar certidões gratuitas quando for necessário e expedir documentos que comprovem suas habilidades e competências.

Quando a lei do CAU for aprovada, quanto tempo teremos para o novo conselho?

O PL define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo atual dos CREA’s possam convocar as eleições para o CAU. Esse ritmo vai depender de cada Estado. O importante é que o PL define que os CREA’s ficam encarregados de organizar e repassar aos CAU’s todos os documentos de todos os profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente. G4

“...arquitetura é coisa para ser exposta a intempérie; arquitetura é coisa para ser concebida como um todo orgânico e funcional; arquitetura é coisa para ser pensada, desde o início, estruturalmente; arquitetura é coisa para ser encarada na medida das idéias e do corpo do homem; arquitetura é coisa para ser sentida em termos de espaço e volume; arquitetura é coisa para ser vivida”. (Lúcio Costa)

Por Petter Isackson, acadêmico de arquitetura e urbanismo da Unifap.

2 comentários:

  1. DEixa ver bem se eu entendi caro Petter esta tão discutida questão sobre a liberdade dos Arquitetos teve um ponto Final no Congresso Nacional tivemos nossa carta de alforria, ou isso ainda é algo num futuro não muito distante

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  2. Luiz é o seguinte o PL ainda está em processo de aprovação em algumas instâncias da Câmara de Deputados, daí depois irá ao Senado e do Senado finalmente para a sansão do Presidente. Olhando assim parece que falta muito, mas não, o CAU é uma realidade, vai sair, vai ser aprovado.

    A discussão que nós fazemos é: a no Amapá como vai ser? você sabe como é a nossa representatividade por aqui né. Fraca! e com isso eu apoio o Rogério Guardia, afinal é o único que vai dar cara a tapa. O negócio é nós termos o nosso CAU, sem essa ideia de fazer qualquer coisa com o Pará, isso não dá certo!

    Continue comentando! Valeu!

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